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Uso e parcelamento do solo

O planejamento do espaço urbano é de fundamental importância para o
desenvolvimento ordenado das cidades.
Para que o crescimento das cidades não seja demasiadamente
desordenado, é importante que se estabeleça uma política de controle e
fiscalização da ocupação dessa população no solo urbano, a fim de evitar que em determinados lugares não haja lotações desnecessárias e em outros haja menor número populacional.
O uso e parcelamento do solo, deste modo, surgem como importantes fatores para amenizar e controlar o crescimento das redes urbanas nas cidades brasileiras.
Parcelamento do solo, nada mais é do que a divisão da terra em unidades juridicamente independentes.
Apresentaremos um exemplo para entender melhor:
João possui uma área de 100 Ha e quer vender a metade. Fernando fica sabendo a respeito e decide comprar os 50 Ha de João. Para que isso ocorra será necessário realizar a medição e desmembramento desta nova área de terras que irá receber sua própria matrícula. Ou seja, a área que é de João foi parcelada.
Na realidade este é um exemplo de fracionamento do solo, porém é necessário que se saiba que este é somente um dos diferentes tipos de parcelamentos do solo existentes.
Existem outros 2 tipos de parcelamentos do solo. São eles:
Loteamento.
Desmembramento;
Loteamento: é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação onde serão necessários a abertura de novas vias de circulação, criação de uma infraestrutura básica (escoamento de água, iluminação pública, redes de esgoto, rede de energia elétrica, rede de telefonia, rede de abastecimento de gás e água, entre outros) para a área.
Ou seja, se caracteriza pelo desenvolvimento ou ampliação de bairros onde é ampliado o espaço urbano.
Desmembramento: é a repartição de terra, desde que operado dentro do sistema urbanístico já existente.
São destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente, ou seja, não é necessário criar uma infraestrutura básica.
Outra coisa importante a se saber é a diferença entre gleba e lote.
Gleba conceitua-se como a área de um terreno como um todo, inteiro, que ainda não foi dividida em lotes, isto é, ainda não foi parcelada em lotes para que se possa dar início a um parcelamento do solo ou loteamento.
Logo, Gleba é a terra crua, sem qualquer regulamentação e adequação às leis brasileiras e regionais.
Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa.
Por tanto o lote nada mais é do que a gleba, porém regulamentada e servida de infraestrutura básica.
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