top of page
Buscar
  • Foto do escritorEJECart

Regularização de Imóveis Rurais

A regularização de imóveis rurais é um tema que levanta algumas dúvidas quando se deseja adquirir uma propriedade. Isso é um problema porque muitas pessoas acabam obtendo propriedades de forma irregulares, pois não possuem o conhecimento dos documentos necessários. Essa legalização é importante para que o proprietário possa praticar atos legais em relação ao seu imóvel, como transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.



Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos.

Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. Sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel rural é obrigatório atualizar o cadastro por meio da Declaração para Cadastro Rural.

Do ponto de vista tributário, é preciso declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


E por fim, do ponto de vista jurídico, o imóvel rural deve estar regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que se situa o imóvel.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page