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Entenda de uma vez o que é o georreferenciamento e quem precisa fazê-lo.

Atualizado: 19 de dez. de 2020


O georreferenciamento serve para determinar as coordenadas dos vértices definidores dos limites da propriedade rural e identificar a sua posição no espaço.

O INCRA (instituto nacional de colonização e reforma agrária), adotou o georreferenciamento como uma forma padronizada de identificação do imóvel rural, utilizando mapas e imagens no processo de identificação das coordenadas.



Porque devo fazê-lo?

O dono da propriedade rural deve realizar o georreferenciamento pois ele é a base para iniciar outros serviços na propriedade, como desmembramento, parcelamento, remembramento entre outros. Que deverá ser obtido a partir do memorial descritivo.

Após realizá-lo, é possível saber se há sobreposição de terra nas propriedades vizinhas ou se elas estão sobrepondo à área do seu imóvel rural. O proprietário após realizar o serviço terá a sua propriedade regularizada e registrada no Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.


Quais as vantagens de fazer o georreferenciamento?


Ao ter sua propriedade georreferenciada o dono do imóvel rural obter alguns benefícios, Como a facilidade em obter financiamentos bancários contratação de seguro rural e terá sua propriedade em valorizar.

Futuramente evitar problemas na hora de vender o imóvel pois muitos compradores nacionais e estrangeiros preferem imóveis que já estejam com a documentação regulamentada e tenham a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).


Qual prazo para fazer o georreferenciamento?


Segundo o decreto nº 9.311/2018, que define o prazo para a realização obrigatória do gerenciamento em todo o país.

Os imóveis com 100 ha a 250 ha o prazo é até dia 20 de novembro de 2018. Já os imóveis rurais com 25 ha a 100 ha o prazo é até dia 20 de novembro de 2003. Os imóveis menores de 25 ha o prazo é até dia 20 de novembro de 2025.


Quem executa esse serviço?

O profissional que realiza o georreferenciamento, Deve ser registrado é reconhecido pelo CONFEA/CREA. De ser apito, para estar executando esse tipo de atividade.

Este tipo de profissional tem as atribuições de georreferenciamento em sua formação, normalmente são engenheiros cartógrafos e engenheiros agrimensores ou técnicos da área, que pode estar executando desse tipo de serviço.


Como é feito esse serviço?

A forma de realizar o georreferenciamento pode variar de profissional para profissional, mas ela consiste em realizar primeiramente uma visita técnica na propriedade para que seja possível planejar a melhor forma de executar o serviço, escolher os equipamentos mais adequados.

Normalmente são utilizados VANTs (veículos aéreos não tripulados popularmente conhecidas como drones, estação total e o GNSS ou RTK.

O serviço pode ser rápido ou demorado dependendo do tamanho da propriedade. O produto final gerado do serviço irá ser entregue de acordo com o que o proprietário desejar.

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